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Quem tem direito ao auxílio maternidade? Descubra se você pode solicitar!

Publicado em 12.02.2025 |
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Você já se perguntou se tem direito ao auxílio-maternidade e como esse benefício pode fazer a diferença nos primeiros meses com o bebê? Se você está se preparando para a chegada do seu pequeno ou conhece alguém que está nessa jornada, vem com a gente descobrir tudo sobre esse apoio tão importante!

Nesse post, vamos explicar de forma simples e descontraída quem pode solicitar o auxílio-maternidade, quais são os critérios e como garantir que você receba esse direito. Prepare-se para entender os benefícios que podem aliviar um pouco as despesas nesse momento tão especial e transformar sua experiência de maternidade. Vamos nessa?

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as mães que acabaram de ter um filho. Ele serve para garantir uma compensação financeira durante o período de afastamento do trabalho, permitindo que a mãe se dedique ao cuidado do bebê. Esse benefício é essencial para aliviar a pressão financeira nos primeiros meses de vida do bebê.

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Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Ele é um direito de diversas mulheres, e entender quem tem direito a ele pode ser essencial para garantir um suporte financeiro no período de licença-maternidade. Vamos dar uma olhada em quem tem direito ao benefício e como ele pode ajudar nesse momento tão importante da vida!

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maternidade

Foto: Reprodução

Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)

As mulheres que possuem vínculo empregatício formalizado, ou seja, com carteira assinada, têm direito ao auxílio-maternidade quando se afastam do trabalho após o nascimento do bebê. Elas devem ser contribuintes regulares do INSS e o benefício será pago pelo INSS, com o valor calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos 12 meses. Para essas trabalhadoras, o benefício geralmente é de 120 dias (4 meses), mas isso pode ser estendido, dependendo da política da empresa, como no caso de algumas empresas que adotam o programa "empresa cidadã" e oferecem até 180 dias de licença. O mais importante é que o vínculo empregatício esteja regularizado e que as contribuições ao INSS estejam em dia.

Trabalhadoras autônomas ou MEIs

As mulheres que trabalham como autônomas ou são microempreendedoras individuais (MEIs) também têm direito ao auxílio-maternidade. No entanto, é necessário que elas tenham feito contribuições ao INSS, seja na categoria de contribuinte individual ou no plano simplificado do MEI. O valor do auxílio para essas categorias pode ser menor que o de uma trabalhadora com carteira assinada, pois ele depende do valor das contribuições feitas. Para garantir o benefício, é importante que a autônoma ou MEI esteja com o pagamento das suas contribuições em dia, pois, caso contrário, o benefício pode ser negado. A duração do auxílio pode variar, mas, normalmente, é de 120 dias.

Mães adotivas ou com guarda judicial

O auxílio-maternidade não é um benefício exclusivo para as mães biológicas, ele também é estendido para as mães adotivas ou que recebem a guarda judicial de uma criança. Nesse caso, a mãe adotiva ou a que obteve a guarda judicial tem direito ao benefício da mesma forma que as mães biológicas. No entanto, é necessário apresentar a documentação que comprove a adoção ou a guarda, como o termo de guarda ou sentença judicial. O prazo para solicitação do benefício é o mesmo para as mães biológicas, ou seja, até 28 dias após a adoção ou a guarda judicial. Assim, essa categoria também pode contar com o auxílio-maternidade para cuidar do bebê com o suporte financeiro necessário nesse período tão delicado.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita de forma simples pelo aplicativo "Meu INSS" ou no portal do INSS. A mãe precisa informar dados como CPF, número do PIS/PASEP e o certificado de nascimento do bebê. É possível realizar a solicitação até 28 dias após o nascimento, mas quanto mais cedo, melhor para garantir o pagamento nos primeiros dias de afastamento.

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Qual é o valor do auxílio-maternidade?

O valor do auxílio-maternidade é calculado com base no histórico de contribuição da mãe ao INSS. Para trabalhadoras CLT, o valor é calculado a partir da média dos salários dos últimos 12 meses. Já as autônomas e MEIs recebem o valor conforme o valor das contribuições feitas ao INSS.

Estabilidade no emprego durante o auxílio-maternidade

Durante o período de licença-maternidade, a mãe tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, ela não pode ser demitida sem justa causa enquanto estiver afastada e até cinco meses após o seu retorno.

Licença-paternidade

Além da licença-maternidade, o pai do bebê também tem direito a uma licença-paternidade, que varia de 5 a 20 dias dependendo da empresa, garantindo que o pai possa ajudar nos cuidados iniciais do bebê.

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Perguntas frequentes

Quando posso começar a receber o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade começa a ser pago assim que o INSS aprovar o seu pedido. O pagamento ocorre mensalmente, enquanto você estiver no período da licença-maternidade, que vai de 120 a 180 dias, dependendo do caso.

A licença-maternidade é obrigatória?

Sim, a licença-maternidade é um direito garantido por lei, e a trabalhadora não pode ser dispensada enquanto estiver afastada para o benefício. Para quem contribui como autônoma ou MEI, o auxílio-maternidade é um benefício opcional, mas pode ser solicitado se houver contribuições para o INSS.

O auxílio-maternidade é pago durante o afastamento para adoção?

Sim! O auxílio-maternidade também é concedido a mães adotivas ou que possuem guarda judicial de crianças. O benefício pode ser solicitado dentro de 180 dias após a adoção ou guarda.

É possível acumular o auxílio-maternidade com outro benefício?

Não é permitido acumular o auxílio-maternidade com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, por exemplo. No entanto, caso você esteja afastada do trabalho devido a outra doença e ainda tenha direito à licença-maternidade, poderá ter um benefício no valor mais alto, conforme análise do INSS.

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